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A protecção cultural da família
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Logo que cheguei deste encontro, soube que em Portugal a questão da legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo voltou à ordem do dia e que é agora claro que constará do programa eleitoral do Partido Socialista. Declarações anteriores do Primeiro-Ministro, segundo as quais essa legalização dependeria de um consenso social ainda não alcançado, parecem ter sido esquecidas. Não me parece que esse consenso alguma vez venha a existir e que essa questão algum dia deixe de ser “fracturante”.
Ao saber desta notícia, vieram-me logo à mente alguns dos apontamentos que anotei enquanto estive no México.
No encontro, muito veio em relevo a função social da família como primeira escola de amor e humanismo, onde as virtudes pessoais se tornam virtudes sociais e onde a liberdade e a solidariedade, o bem individual e o bem comum, se conjugam em harmonia. Na família aprende-se o dom gratuito e cada um vale por si mesmo, como ser único e irrepetível. A família permite a personalização da sociedade e a socialização da pessoa.
Assim, a harmonia e a coesão da sociedade dependem da harmonia e coesão da família. «O futuro da humanidade passa pela família» - afirmava João Paulo II.
Esta função da família como escola de amor supõe uma união aberta à vida e à educação das novas gerações.
Por outro lado, veio também em evidência nesse encontro que a família surge da valorização da alteridade e da dualidade sexual, da unidade construída a partir da diferença estrutural entre homem e mulher. Afirmou, a este respeito, o padre Rainiero Cantalamessa O.F.M., pregador da Casa Pontifícia: «Abrir-se ao outro sexo é o primeiro passo para se abrir ao outro, que é o próximo, até ao Outro com letra maiúscula que é Deus. O matrimónio nasce sob o signo da humidade; é reconhecimento de dependência e, portanto, da condição de criatura. Enamorar-se de uma mulher ou de um homem é o mais radical acto de humildade. É tornar-se mendigo e dizer: “Eu não me basto a mim mesmo, tenho necessidade do teu ser”».
Compreende-se, por tudo isto, a afirmação de Bento XVI numa das suas mensagens: «Devido à sua função social essencial, a família tem direito a ser reconhecida na sua identidade própria e a não ser confundida com outras formas de convivência, assim como a poder contar com a devida protecção cultural, jurídica, económica, social e sanitária…»
Sublinho esta ideia de “protecção cultural da família”, enunciada, neste texto, em primeiro lugar de entre os tipos de protecção da família. Essa “protecção cultural” começa pelo reconhecimento social e simbólico da família através da sua definição legislativa. Essa definição legislativa traduz uma mensagem cultural. Admitir a legalização do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo contraria esse reconhecimento e impede qualquer política cultural de promoção da família, pois se instaura uma clara desorientação de princípio em relação à própria noção de família e do seu papel social.