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P. Gonçalo Portocarrero de Almada
Comunhão eucarística e comunhão eclesial
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Em Portugal, a solenidade do Corpo e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo é designada ‘Corpo de Deus’. Em latim, esta festa do calendário cristão recebe o nome de ‘Corpus Christi’, ou simplesmente ‘Corpus’, mas não consta que em nenhum outro país se utilize a expressão portuguesa, que é uma maravilhosa lição de fé na Eucaristia.

É verdade que, em termos teológicos, Corpo de Deus e Corpo de Cristo, ou Corpus Christi, são expressões sinónimas. Mas, enquanto estas duas últimas designações referem apenas a presença real de Jesus Cristo na hóstia consagrada, a primeira também afirma a sua divindade. Com efeito, na Eucaristia, não está apenas presente a Santíssima Humanidade de Jesus de Nazaré, com a sua Alma, Corpo e Sangue, mas também a sua divindade, que outra coisa não é do que a segunda Pessoa divina, o Filho unigénito de Deus.

A verdade desta presença real é um mistério, que ultrapassa a limitada compreensão da razão humana. Por isso, depois de pronunciadas as palavras da consagração, que transubstanciam o pão e o vinho no Corpo e Sangue de Jesus, o celebrante ajoelha e adora, confessando assim a realidade da presença divina sobre o altar. E, depois, com um misto de maravilhoso espanto e devoto tremor, anuncia ao povo: mistério da fé!

A fé na presença real, verdadeira e substancial, de Nosso Senhor Jesus Cristo, com o seu Corpo, Sangue, Alma e divindade, sob as espécies eucarísticas, exige a nossa adoração.

Dois fundadores de comunidades evangélicas, também ditas protestantes, estabeleceram uma relação directa entre a posição do fiel quando comunga e a presença real de Jesus Cristo na Eucaristia: “Nas primeiras comunidades luteranas, recebia-se a Comunhão na boca e ajoelhado, uma vez que Lutero não negava a presença real. Pelo contrário, Zuínglio, Calvino e os seus sucessores, que negavam a presença real, introduziram – ainda no século XVI – a Comunhão na mão e de pé.

Hoje em dia, a fé na presença real já não exige a comunhão directamente na boca. Aliás, mais importante do que esta questão ritual, é a fé, esperança e caridade de quem comunga, até porque a comunhão eucarística é a forma mais plena e perfeita de comunhão eclesial. Privilegiar, nesta matéria, a opção pessoal, em detrimento das legítimas recomendações da competente autoridade eclesial, seria uma contradição.

Conta-se que a santa reformadora do Carmelo, Teresa de Jesus, também dita de Ávila, queixou-se a Nosso Senhor porque não lhe serem permitidas, por razões de saúde, as grandes penitências que outras religiosas faziam.  Nessa ocasião, Jesus disse-lhe que preferia a sua obediência aos sacrifícios das outras religiosas. Também agora, neste período excepcional, será decerto mais grata a Deus a obediência às recomendações dos legítimos pastores, igualmente por uma questão sanitária, do que qualquer outra expressão da devoção pessoal, se contrária às indicações eclesiais. 

Mais do que a forma como se recebe a Sagrada Comunhão, na mão ou directamente na boca, importa não comungar o Corpo de Deus se se tiver consciência de algum pecado grave, ainda não absolvido na confissão sacramental, porque seria um horrível sacrilégio!

O amor e respeito pela Sagrada Eucaristia também obriga todos os fiéis a observar, “pelo menos uma hora” de jejum eucarístico, em relação a todos os alimentos e bebidas, com a única excepção da água (cân. 919, § 1). Por se tratar de uma lei universal na Igreja católica, todos os fiéis estão obrigados à sua observância, de que não podem ser dispensados, excepto em caso de doença.

Por ocasião desta solenidade do Corpo de Deus e da gozosa e tão desejada retoma das Missas comunitárias, saibamos traduzir a nossa certeza na presença real de Jesus Cristo, Deus e homem verdadeiro, em actos de fé, esperança e caridade. Sobretudo, peçamos a Deus a graça de O receber na Sagrada Comunhão com a pureza, humildade e devoção de Maria Santíssima, para que cada Comunhão eucarística seja também expressão da comunhão eclesial.